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Conheça seus direitos no home office


Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade HOME OFFICE (trabalho remoto ou teletrabalho), que permite que funcionário realize seus negócios fora das dependências da empresa.

A Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo Federalista, flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem concórdia individual escrito, a término de prometer a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição porquê:

  • Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico
  • Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a intervalo para estagiários e aprendizes
  • Dispensa registro prévio da diferença no contrato individual de trabalho
  • Jornada de trabalho normal (44hs semanais por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso.
  • Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, porquê computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá remunerar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário.
  • Vale transporte: pode ser suspenso por não possuir deslocamento ao lugar de trabalho
  • Auxílio Creche, projecto de saúde, previdência privada e vale cultura: devem ser mantidos
  • Vale-repasto, vale-alimento e cesta-básica: devem ser mantidos.

“Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho” explica Gisele Machioski, contadora.

  • Horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos.
  • A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há premência de “desancar” cartão ponto
  • Os trabalhadores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e por isso não recebem horas extras, porém, havendo controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial
  • No caso de diagnóstico de covid-19, o colaborador deverá remeter a empresa quanto à constatação da doença e à premência de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.

Agora que você já conhece os seus direitos, poderá trabalhar tranquilo, e se planejar melhor para executar as ações futuras.

Serviço: Machioski Contabilidade

Gisele Machioski

Contadora

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